O Poder judiciário da Alemanha é independente dos poderes executivo e legislativo. A Alemanha tem um sistema legal civil ou estatutário, que é baseado no Direito Romano, com algumas referências ao direito germânico. O Bundesverfassungsgericht (Tribunal Constitucional Federal), localizado em Karlsruhe, é o Supremo Tribunal alemão responsável pelos assuntos constitucionais, com os poderes de controlo de constitucionalidade. Actua como a mais alta autoridade legal e garante que a prática legislativa e judicial esteja em conformidade com a Lei Fundamental da República Federal da Alemanha. Ela age de forma independente dos outros órgãos estatais, mas não pode agir por conta própria.
A suprema corte alemã, denominada Oberste Gerichtshöfe des Bundes, é especializada. Para os casos civis e criminais, o supremo tribunal de recurso é o Tribunal de Justiça Federal, localizada em Karlsruhe e em Leipzig. Outros Tribunais Federais são os Tribunal Federal do Trabalho em Erfurt, o Tribunal Social Federal em Kassel, o Tribunal Federal das Finanças em Munique e o Tribunal Administrativo Federal, em Leipzig.
O Direito penal e direito privado são explicitados a nível nacional no Strafgesetzbuch e no Bürgerliches Gesetzbuch respectivamente. O sistema penal alemão é destinado para a recuperação do criminoso; seu objectivo secundário é a protecção do povo em geral. Para atingir este último, um criminoso condenado pode ser colocada em prisão preventiva (Sicherungsverwahrung) para além do período normal se ele for considerado uma ameaça para o público em geral. O Völkerstrafgesetzbuch regulamenta as consequências de crimes contra a humanidade, genocídio e guerra. Ele dá aos tribunais alemães jurisdição universal se a acusação por um tribunal do país onde o crime foi cometido, ou por um tribunal internacional, não for possível.
quinta-feira, 12 de março de 2009
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário